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Entenda como funciona o Rodízio Municipal de veículos em São Paulo e saiba como recorrer das multas

Entenda como funciona o Rodízio Municipal de veículos em São Paulo e saiba como recorrer das multas

Implantado em 1996, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, popularmente conhecido como Rodízio Municipal, surgiu com o propósito de reduzir a circulação de veículos em determinadas vias da cidade, a fim de melhorar as condições do trânsito e reduzir a carga de poluentes na atmosfera. Se você está começando a dirigir agora ou se está vindo para a capital, leia nosso artigo e entenda como funciona o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo, para não ser multado.

Como funciona o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo

Como viram, o rodízio é uma iniciativa criada para reduzir a quantidade de veículos nas vias. Com ele, 20% da frota de carros e caminhões fica proibida de circular na cidade.

Durante o rodízio é determinado que dois finais de placas deixem de circular pelo centro expandido da capital, em um determinado dia da semana.

A resolução vale de segunda à sexta feira em dois horários: entre 07 e 10horas da manhã, e das 17 às 20horas, ficando da seguinte forma:

Dias da semana      Final de placas que não podem circular
segunda-feira1 e 2
terça-feira3 e 4
quarta-feira 5 e 6
quinta-feira7 e 8
sexta-feira9 e 0
Rodizio Municipal de São Paulo – Final de placas que não podem circular

Importante ressaltar que a medida é válida inclusive para veículos registrados em outros municípios.

A zona de rodízio, determinada como centro expandido compõe as seguintes vias:

  • Marginal Tietê;
  • Marginal Pinheiros;
  • Salim Farah Maluf;
  • Presidente Tancredo Neves;
  • Afonso d’Escragnolle Taunay;
  • Bandeirantes;
  • Juntas Provisórias;
  • Luís Inácio de Anhaia Melo;
  • Complexo Viário Maria Maluf.

Quem desobedece ao rodízio é multado?

De acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o carro em locais e horários não permitidos pela regulamentação é considerado infração média, devendo o motorista ser multado no valor de R$130,16, além de  receber 4  pontos em sua CNH. Lembrando ainda que neste caso é possível ser multado duas vezes, ou seja, tomar uma multa pela manhã e outra a tarde.

É possível ficar isento e não receber multa de rodízio em São Paulo?

Por meio de um cadastro prévio a ser realizado no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo, é possível ter a placa identificada e não ser autuado, evitando assim a necessidade de entrar com recurso de multa.

Mas atenção, segundo a prefeitura, têm direito à esta isenção apenas as seguintes categorias de veículos, mediante cadastro prévio:

– Transporte coletivo e de lotação Motocicletas e similares;

– Táxis;

– Transporte escolar;

– Guinchos;

– Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros;

– Defesa Civil;

– Forças Armadas;

– Fiscalização e operação de transporte de passageiros;

– Serviço funerário;

– Penitenciários;

– Serviço dos Conselhos Tutelares Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados;

– Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social;

– A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária;

– De atendimento a emergências químicas e ambientais;

– Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado;

– Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito;

– Coleta de lixo;

– Obras, manutenção e conservação de vias;

– Correios;

– Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;

– Insumos ligados às atividades hospitalares;

– Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas;

– Transporte de valores;

– Escolta armada;

– Veículos de reportagem, em cobertura jornalística;

– Transporte de produtos alimentares perecíveis;

– Veículos Urbanos de Carga;

– Unidades móveis adaptadas para serviços médicos;

– De manutenção e conservação de elevadores;

– Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave;

– Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos Médicos;

– Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais;

Como recorrer da multa de rodízio

A política de rodízio de veículos em São Paulo é extremamente rigorosa. Se for pego transitando em uma via do centro expandido, um minuto após o horário determinado, você pode ser multado.

Mas como ocorre com outros casos, os motoristas que se sentem prejudicados, podem exercer o seu direito e recorrer desta decisão, mesmo que seja de outra cidade ou estado.

Importante lembrar que como a multa ocorre em muitos casos por radar, alguns motoristas só ficam sabendo quando recebem a autuação.

Aqueles que quiserem recorrer devem estar atentos aos prazos, já que uma vez notificado, tem até 15 dias para dar entrada com sua defesa prévia. 

Assim, para não perder o prazo, esteja atento e acompanhe a situação do seu veículo junto ao site do DETRAN, mantendo inclusive seu cadastro sempre atualizado.

Vale ressaltar que mesmo que você não receba a notificação pelos Correios, será considerado avisado após a publicação da autuação em Diário Oficial.

Os motoristas de fora de São Paulo que forem recorrer, devem interpor seu recurso no órgão de trânsito local, que avaliará a solicitação junto ao DETRAN de São Paulo.

E caso você tenha recebido uma multa de rodízio indevida ou pertence a alguma das categorias acima mencionadas e precisa de ajuda para recorrer, entre em contato com a nossa equipe.

Somos especializados em Direito de Trânsito e Transporte e nosso propósito é ajudar os motoristas a recuperarem o seu direito de dirigir.

Se ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário e e-mail que entraremos em contato.

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