Saiba que o recurso é possível e você pode continuar dirigindo normalmente enquanto durar o processo. O recurso sendo aceito, você não perderá o direito de dirigir por 2 anos e nem precisará voltar para a auto escola. Isso mesmo, sem dor de cabeça para lidar com toda a burocracia!
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Esse assunto é bem confundido com Suspensão só que são totalmente diferentes. A Cassação é a penalidade mais Grave do CTB (Código de transito Brasileiro). Além de ficar 2 anos sem poder dirigir no final da penalidade precisa fazer uma REABILITAÇÃO, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Geralmente acontece quando você tem uma multa no período de Suspensão ou então você comete dentro de 12 meses 2 multas iguais dos artigos Seguintes:
Art. 162,III. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
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Art. 162
Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (duas vezes);
Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Art. 164
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Ahhh… pode acontecer também de um Juiz condenar por algum tipo de delito de trânsito isso não é comum, mas temos alguns casos desses tipos.
Caso você se enquadre em qualquer dos itens acima sua CNH está ou vai ser Cassada!
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Art. 162,III. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
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