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CNH provisória: tudo o que você precisa saber

CNH provisória: tudo o que você precisa saber

O mundo mudou, mas a primeira CNH, (PPD – Permissão Para Dirigir), continua sendo o sonho de muitos jovens. Além das dúvidas de como tirar sua primeira habilitação, vamos neste post explicar o que precisa fazer para mantê-la em ordem e garantir a sua CNH definitiva. Leia e confira.

Tirando a Primeira Habilitação

Para se tornar um motorista habilitado, os jovens ou aqueles que estão em busca de informações para tirar a sua primeira habilitação, devem seguir as etapas listadas na Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que são:

– Ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos ou mais;

– saber ler e escrever;

– ter RG e CPF.

Os interessados que cumprem esses requisitos, podem dar entrada ao processo de habilitação para a obtenção da Permissão Para Dirigir (PPD) ou CNH provisória.

O próximo passo é passar pelos exames que constam no art. 3º da Resolução Nº 168/2004, que são:

– Avaliação psicológica;

– exame de aptidão física e mental;

– exame teórico;

– exame prático de direção.

Vale ressaltar que este processo não pode durar mais de 1 ano e, o candidato precisa ainda cumprir a carga horária obrigatória de aulas teóricas, junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC), além de comparecer às aulas práticas.

Após cumpridas estas etapas, o candidato recebe a PPD e após 1 ano pode requerer sua CNH definitiva.

Cuidado com as multas: elas podem te impedir de obter sua carteira definitiva.

De posse da PPD o condutor precisa redobrar a sua atenção, pois de acordo com o art. 148, § 3º, do CTB, há um limite de infrações que podem ser cometidas.

Caso este limite seja ultrapassado, o condutor pode perder a sua carteira provisória e ter que recomeçar do zero, seu processo de habilitação.

Além disso, é preciso estar atento às multas, que correm o risco de não chegar a tempo e o condutor só tomar conhecimento no momento da renovação. Fato que  também pode impedi-lo de pegar a CNH definitiva.  

Além disso, se atente ao prazo para a renovação da PPD. De acordo com o Art. 162 do CTB, inciso V, o condutor só poderá dirigir com a PPD vencida por no máximo 30 dias. Passando este prazo, corre-se o risco de ser multado com infração gravíssima.

Mas lembre-se: este é um período de treino e apesar de todos os cuidados, o jovem condutor não deve evitar a direção por medo de ser multado. Pelo contrário. Segundo o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes, os recém-motoristas devem dirigir, mas de forma prudente, se atentando às normas de trânsito. Somente com a prática é que os iniciantes adquirem a experiência necessária para enfrentar as vias.

Principais características da PPD – CNH provisória

A PPD (Permissão para Dirigir) é um documento transitório de habilitação, idêntico à habilitação definitiva, mas que possui um prazo temporário de validade (um ano).
O objetivo é criar um período de experiência para o condutor iniciante, e ao final desse, seja possível verificar seu comportamento no trânsito e aí sim, entregar sua CNH definitiva

Mas para que isto ocorra é preciso que o condutor não cometa nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média (cometer duas vezes a mesma infração em 12 meses).

Quer dizer que, durante os 12 meses com a primeira habilitação, o motorista só poderá cometer infrações de natureza leve e não repetir o mesmo erro com infrações de natureza média, assim como prevê o artigo 148, §§ 3º e 4º do Código de Trânsito Brasileiro:

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

E atenção: após a obtenção da CNH definitiva, o condutor deverá renová-la passados 4 anos (e não 5), devido ao cumprimento de 1 ano com a PPD.

Como funcionam as Multas na PPD

Diferentemente da CNH definitiva, a PPD não possui um sistema de pontuação e neste caso, o condutor infrator é penalizado apenas com o valor da multa.

E como ocorre com a CNH definitiva, na PPD o condutor também pode recorrer das multas, desde é claro, que não perca o prazo.

Para isso, fique atento à situação de sua PPD, acompanhando-a regularmente através do site do Detran ou do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Desta forma é possível verificar as autuações registradas no seu prontuário, antes mesmo de elas chegarem ao seu endereço, garantindo tempo hábil para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador ou fazer a indicação de condutor.

Aqueles que desejam recorrer de multas podem ainda contar com um escritório especializado em Direito de Trânsito, como a RG Assessoria, para lhes ajudar.

A RG Assessoria CNH é um escritório de assessoria jurídica, especializada e exclusiva no segmento de Trânsito e Transporte, cujo objetivo é zelar por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa de seus clientes.

Assim, seja para recorrer de multas na PPD, problemas com CNH cassada, suspensa, bloqueada ou outras questões referentes a CNH, entre em contato com a nossa equipe.

E caso tenha alguma dúvida ou comentário escreva para nós.