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Nova Lei de Trânsito 14071/20 – Alterações que beneficiam os motoristas

Nova Lei de Trânsito 14071/20 – Alterações que beneficiam os motoristas

Entrou em vigor essa semana (12 de abril de 2021), a Nova Lei de Trânsito nº 14071/20, que apesar de ter suas alterações bastante noticiadas (leia aqui), tem deixado dúvidas em muitos condutores. Acreditando que a informação é a melhor maneira de se prevenir, nós da RG Assessoria resolvemos apresentar as mudanças que tendem a impactar positivamente os motoristas. Quer saber que mudanças são essas? Leia e confira.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Dentre as várias mudanças, a Nova Lei de Trânsito atribuiu ao DENATRAN -Departamento Nacional de Trânsito, a responsabilidade de atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para conceder benefícios tarifários e tributários aos motoristas, como por exemplo, desconto no IPVA.  

Para que isso ocorra, os condutores precisam antes autorizar a abertura do seu cadastro no sistema. Além disso, serão beneficiados aqueles que não cometerem infrações durante o período de 12 meses.

Devem ainda ficar atentos, pois segundo o art. 268-A, § 4º, haverá a exclusão do cadastro quando o motorista: 

  • solicita sua exclusão; 
  • tem pontos por infração de trânsito cadastrados na CNH; 
  • tem sua CNH suspensa; 
  • tem sua CNH cassada; 
  • estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias. 

Prazo para indicação de condutor infrator

Segundo o art. 257 do CTB: “7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.” 

Aqui a mudança se dá no prazo para a indicação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias, a partir da notificação.

Infrações que deixam de pontuar na CNH

Outra mudança impactante ocorrida na Nova Lei nº 14.071/2020, diz respeito a algumas infrações que passam a não somar mais pontos à CNH. Vale ressaltar que apesar de não pontuarem, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. 

Conheça as infrações que não pontuarão segundo as novas Leis de Trânsito:

– Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário; 

– infrações autossuspensivas;

– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

– conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); 

– conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); 

– conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232 do CTB); 

– deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias (art. 233 do CTB); 

– deixar de dar baixa no registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240 do CTB); 

– deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor (art. 241 do CTB).

Conversão de Multa em Advertência

De acordo com a Nova Lei de Trânsito, a conversão de multa em advertência será automática. Assim, segundo o art. 267, quando o condutor cometer infração média ou leve, será imposta a advertência por escrito. 

Mas para que isso ocorra, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. 

Uma boa notícia para os motoristas mais cautelosos, que estando de acordo com as determinações anteriores, não precisarão pagar a multa, nem ter pontos adicionados à sua CNH. 

Comunicação de venda

Segundo a Nova Lei de Trânsito, fica alterado de 30 para 60 dias o prazo para que o vendedor faça a comunicação de venda do veículo junto ao Detran.

Novo prazo mínimo para defesa prévia 

Para tratar deste tema, foi incluso à Nova Lei de Trânsito, o art. 281-A do CTB, que altera o prazo para apresentação de defesa prévia de 15 para 30 dias, contados da data de expedição da notificação.

Lembrando que caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, a penalidade será aplicada normalmente.

Prazo para aplicação das penalidades

Outra novidade que beneficia o motorista diz respeito ao tempo máximo para a aplicação das penalidades pelas autoridades.

De acordo com o art. 282, se não houver apresentação da Defesa Prévia, a notificação de penalidade deverá ser enviada em até 180 dias contados da data da infração. 

Já nos casos em que houver a apresentação da defesa prévia, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Lembrando que anteriormente, o prazo prescricional era de cinco anos.

E atenção:  o órgão responsável pela avaliação do pedido de defesa prévia que não cumprir os prazos previstos, perderá o direito de aplicar a penalidade. 

Recorrendo das multas de trânsito

Como viram, os prazos para entrar com o primeiro recurso de multa mudou. Desta forma, caso você precise recorrer de multas de trânsito, ou resolver problemas relacionados a suspensão, cassação, bloqueio ou outros referentes a sua CNH, entre em contato com a nossa equipe.

Nós da RG Assessoria somos um escritório de assessoria jurídica especializada e exclusiva no segmento de Trânsito e Transporte e, nossos especialistas zelam por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa de seus clientes.

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda, deixe um comentário juntamente com o seu e-mail, para que possamos entrar em contato.

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Tem alguma alteração constante na Nova Lei de Trânsito que você gostaria de comentar? Escreva para nós!