logo-rgassessoria

Lei Seca e a Multa por Bafômetro

Lei Seca e a Multa por Bafômetro

Apesar da Lei Seca ter sido regulamentada em 2008, até hoje, quase 13 anos depois, ela ainda gera polêmica e causa dúvidas, principalmente no que se refere ao teste de bafômetro. No intuito de te ajudar, vamos então esclarecer as dúvidas sobre a lei seca e as multas por bafômetro.

O que é a Lei Seca

Regulamentada pelo Código Brasileiro de Trânsito através do decreto nº 6.489, a Lei Seca, que entrou em vigor em 19 de junho de 2008 sob o n°11.705, foi criada com o intuito de inibir a combinação álcool + direção e, diminuir o número de acidentes graves e vítimas fatais. Com o passar dos anos, a lei sofreu algumas alterações e se tornou ainda mais dura, fazendo com que hoje a multa por bafômetro seja uma das mais caras: R$2934,70.

O condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, além de pagar o valor acima, deve ainda ser autuado podendo inclusive perder seu direito de dirigir.

Como é feita a autuação pela lei seca

Como veremos, existem duas maneiras para um condutor ser autuado pela Lei Seca.

A primeira é quando ele faz o teste do bafômetro e tem resultado positivo para a presença de álcool no organismo.

Já a segunda é quando ele se recusa a soprar o bafômetro (etilômetro).

Ou seja, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se recusar a fazer o bafômetro e/ou dirigir sob o efeito de álcool, são condutas caracterizadas como infrações gravíssimas.  

Quantidade de álcool para passar no bafômetro

Apesar do art. 276 do CTB, informar que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 do CTB,” segundo o art. 4°, parágrafo único da Resolução n° 432/2013 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), existe sim uma margem de tolerância, que visa evitar autuações indevidas por falhas que venham a ocorrer no aparelho.

Assim, para ser autuado o motorista deve hoje apresentar um resultado maior ou igual a 0,05 mg/L.

Quais as formas de se comprovar a embriaguez

Segundo o art. 165 do CTB , além do bafômetro, a ingestão de álcool ou o consumo substâncias psicoativas poderão ser comprovadas das seguintes formas:

– Por exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue.

– Pelo teste do bafômetro, sendo o resultado da medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L.

– Pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.

Lembrando que, para confirmar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, o agente deverá considerar um conjunto de sinais que comprovem a embriaguez, como por exemplo, sonolência, olhos vermelhos, exaltação, falta de memória, fala alterada, entre outros.

É obrigatório fazer o teste do bafômetro?

Segundo a Constituição Federal é direito garantido a não produção de provas contra si próprio. Sendo assim, optar por não soprar o bafômetro é um direito que cabe a todos os cidadãos parados em Blitz.

A dúvida, no entanto, está no fato desta conduta ser considerada infração pelo CTB, artigo 165-A:

“É infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool.”

Ocorre que o texto do art. 165-A, não trata unicamente da recusa ao bafômetro e sim da recusa a qualquer tipo de verificação para constatação de álcool. Quer dizer que o cidadão pode se recusar a soprar o bafômetro e realizar exame de sangue. Desta forma ele não está descumprindo a lei.

Outra questão importante é que o teste de bafômetro não é a única forma de ser autuado por embriaguez. Como vimos, durante uma abordagem o agente pode autuar o condutor, com base unicamente nos sinais de alteração.

Como recorrer da Multa Por Bafômetro

A multa por bafômetro ou embriaguez é considerada uma multa autossuspensiva, ou seja, o condutor que for autuado deve pagar o valor determinado e pode perder o direito de dirigir por 12 meses.

Importante lembrar que nestas situações o condutor também pode exercer o seu direito de defesa, no qual se tem a oportunidade de recorrer não só da multa, como também da suspensão do direito de dirigir.

Somente nos casos de indeferimento em todas as etapas, é que o condutor fica obrigado a pagar a multa e obedecer às normas de suspensão.

Caso isso ocorra, ele deverá entregar a sua CNH em uma das unidades do DETRAN do seu estado e, só poderá voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade e aprovação em curso de reciclagem para condutores infratores. 

Para melhores resultados, recomendamos a contratação de um escritório especializado em Direito do Trânsito, que com experiência necessária será capaz de ajudá-lo a se defender de forma mais objetiva.

Vale ressaltar que a melhor maneira de estar livre desta penalidade é ficar longe de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas quando for dirigir e, respeitar as leis de trânsito.

Mas se por acaso você esteja impedido de dirigir ou deseja recorrer de suas autuações, entre em contato com a nossa equipe.

Com nota máxima no Google e nenhuma reclamação no site Reclame Aqui, nós da RG Assessoria somos especialistas no direito de Trânsito e estamos aqui para ajudá-lo a recuperar o seu direito de dirigir.

Independentemente do motivo, esteja você com a CNH Cassada, Suspensa Bloqueada ou ainda se recebeu multa de bafômetro, entre em contato conosco. Deixe a sua pergunta nos comentários ou, se preferir mande um e-mail para atendimento@rgassessoriacnh.com.br ou ligue para o número (11)2307-3196 ou (11) 94529-7317. Nós teremos prazer em ajudar.

E se gostou das informações passadas neste texto, compartilhe em suas redes sociais.