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Como recorrer das multas de trânsito acumuladas durante pandemia

Como recorrer das multas de trânsito acumuladas durante pandemia

Com a chegada de 2021 e a expectativa pela vacina contra a covid-19, muitos sentiram suas esperanças renovadas e, da mesma forma que se faz depois de uma tempestade, preparam-se para deixar a casa em ordem. É hora de olhar para o ano que passou e resolver as pendências que se formaram a partir da interrupção de vários setores, entre eles, os órgãos de trânsito! O longo período que se estendeu de março até novembro de 2020 finalmente terminou e com isso, os condutores que estavam “tranquilos” com relação as infrações sofridas, precisam agora ficar atentos aos novos prazos para recorrer das multas de trânsito acumuladas durante pandemia.

Como ficaram as infrações durante a pandemia

Como sabem, durante a pandemia os prazos para recurso de multa foram interrompidos, mas enquanto alguns condutores puderam verificar suas autuações registradas pela internet, outros sequer tomaram conhecimento da sua existência.

Neste momento, alguns órgãos como o Detran de certos estados e a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, continuaram recebendo recursos para julgamentos de forma online, mesmo que conforme as determinações, estes não fossem obrigatórios.  

No entanto, com a publicação da Resolução 805/2020, que entrou em vigor em 1º de dezembro, o Contran retomou os prazos e todas as notificações registradas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, começaram a ser enviadas em 1º de janeiro de 2021. Desta forma, os motoristas que desejam recorrer, precisam estar ainda mais atentos para não perderem o prazo.

Atualização de endereço

Lembrando que quanto mais tarde tiverem sido registradas as infrações, mais tarde os condutores receberão as notificações.

Por isso vale conferir o endereço de sua CNH junto ao Detran para evitar ainda mais atrasos. Principalmente aqueles que se mudaram de cidade ou de casa nesta pandemia.

Além de ser obrigatória, segundo informa o artigo 123 do Código de Trânsito, a alteração de endereço é necessária já que muitos condutores só tomam conhecimento das multas depois de receberem a notificação. Principalmente nos casos das infrações registradas por radar.

Assim, com a atualização você não só garante que suas notificações de multa sejam enviadas ao endereço correto, como também não perde o prazo para defesa.

Outra dica para evitar surpresas é criar o hábito de consultar periodicamente a situação do veículo no site do Detran. Informando a placa e o Renavam, é possível ter acesso a várias informações e pendências, como multas e notificações.

Mas como fica o cronograma para envio das notificações

Para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro a 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses e este prazo será contado a partir da data da infração.

Por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

Veja abaixo como ficam os prazos para o envio das notificações segundo o Contran:

– Registro da infração entre 26/02 e 31/03/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/01/2021.

– Registro da infração entre 1º/04 e 30/04/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 28/02/2021.

– Registro da infração entre 1º/05 e 31/05/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/03/2021.

– Registro da infração entre 1º/06 e 30/06/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/04/2021.

– Registro da infração entre 1º/07 e 31/07/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/05/2021.

– Registro da infração entre 1º/08 e 31/08/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/06/2021.

– Registro da infração entre 1º/09 e 30/09/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/07/2021.

– Registro da infração entre 1º/10 e 31/10/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 31/08/2021.

– Registro da infração entre 1º/11 e 31/11/2020 – Envio da Notificação de Autuação entre 1º e 30/09/2021.

Novos prazos para recorrer das penalidades

Conforme a Resolução 805/2020 do Contran, os condutores que cometeram infrações a partir do dia 1º de dezembro terão os prazos normais para a apresentação de Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Defesa Processual, Recurso Contra Suspensão e Cassação da CNH e Identificação do condutor infrator.

Já aqueles cujos prazos para envio dos recursos venceu durante a suspensão dos serviços – de 20 de março a 30 de novembro de 2020 – terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para enviar indicação de condutor, defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias, conforme etapa do seu processo.

E atenção: o prazo legal para envio das defesas de autuação e indicação de condutor, não deve ser inferior a 15 dias contados da expedição da notificação e deverá constar no documento.

Quanto aos recursos, os prazos para envio também deverão constar na notificação recebida, mas não devem ser inferiores a 30 dias.

Aqueles que vão receber as notificações de autuação de acordo com o cronograma do Contran acima, precisam estar atentos aos prazos que deverão constar nos documentos recebidos.  

Preparando sua defesa de autuação ou recurso de multa

Os condutores que desejam recorrer das multas de trânsito acumuladas durante pandemia, devem saber que este é um direito que lhes cabe e para isso, podem contar com a  R&G Assessoria CNH .

Formada por profissionais capacitados em atender problemas referentes a defesa de pontuação, recursos para Habilitação Suspensa e Defesas para Cassação da CNH, nós possuímos uma equipe especializada em cada tipo de serviço, para melhor atender os nossos clientes.

Foi desta forma, com um trabalho sério e dedicado, que já atendemos mais de 5000 condutores com 90% de sucesso e estamos preparados para ajudar aqueles que precisam ter de volta o seu direito de dirigir.

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Fonte de consulta de dados: uol.com.br