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COMO FUNCIONAM AS MULTAS NIC – AS PENALIDADES PARA PESSOAS JURÍDICAS

COMO FUNCIONAM AS MULTAS NIC – AS PENALIDADES PARA PESSOAS JURÍDICAS

Diferentemente dos veículos pertencentes a pessoa física, em que a não identificação do condutor multa automaticamente o proprietário do veículo, no caso de pessoa jurídica, a situação é bem diferente. Se possui uma empresa, transportadora ou frota de veículos, veja abaixo como funcionam as multas NIC, as penalidades para pessoas jurídicas e evite gastos desnecessários.

O que são as Multas NIC (Multa por não Identificação do Condutor)

Como devem imaginar, sendo um veículo registrado em nome de pessoa jurídica, não é possível que a pontuação referente a infração sofrida recaia sobre a empresa, visto que esta não possui CNH. Por isso, existe a necessidade da indicação do condutor responsável pela infração.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), caso a empresa não indique o motorista responsável, a multa recai sobre ela com o nome de NIC (Multa por não Identificação do Condutor), conforme prevê o artigo 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no §§ 7º:

Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.”

Quando a indicação do condutor é obrigatória

Importante ressaltar que a obrigatoriedade pela indicação do condutor infrator, ocorre principalmente nos casos em que NÃO houver abordagem do agente de trânsito, afinal, nas situações contrárias, o motorista já é identificado pela autoridade.

Assim, multas por excesso de velocidade registradas por radares, estacionamento em local proibido e ultrapassagem indevida, precisam obrigatoriamente da indicação do condutor.

Qual o prazo para fazer a indicação do condutor

De acordo com a Resolução nº 710/2017, do Contran, a pessoa jurídica responsável pelo veículo, tem um prazo de 15 dias para realizar a indicação do condutor.

Mas atenção: de acordo com a nova Lei 14.071/2020, que entra em vigor em abril deste ano, esse prazo passa para 30 dias.

Esteja sempre atento aos prazos, para não ser penalizado indevidamente.

Como calcular o valor da multa NIC

Muitas empresas e gestores de frotas de veículos, acreditam que a Multa NIC anula as demais multas do veículo, mas infelizmente isso não é verdade.

Segundo o CTB, as empresas proprietárias de veículos que não indicarem os condutores responsáveis pelas infrações, deverão arcar com a multa NIC, cujo valor é calculado multiplicando o valor da multa, pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida com o mesmo veículo nos últimos 12 meses, mais o valor da multa em si.

Conforme artigo 257 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no §§ 8 º:

“Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

Assim, se o veículo foi multado em R$ 195,23 (excesso de velocidade até 50% acima da máxima permitida), e autuado outras 3 vezes por essa mesma infração num período de 12 meses, o valor da multa NIC será de R$ 585,69 (195,23 X3), mais o valor da multa, ou seja, neste caso, a empresa deverá arcar com o montante de R$ 780,92.

Lembrando ainda que caso a multa não seja paga, a empresa ficará impedida de fazer a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Como recorrer da multa NIC

As empresas que receberam a multa NIC, tem o direito de recorrer da seguinte forma:

1 – Defesa prévia – Deve ser realizada logo após o recebimento da notificação de autuação e o prazo para realizar essa etapa é de 15 dias.

2 – Recurso em primeira instância – Essa é a etapa em que é solicitado o cancelamento da multa na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).  Para isso, é importante apresentar seus argumentos de forma convincente.

3 – Recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) – Caso o recurso seja negado na JARI, existe ainda a possibilidade de recorrer ao CETRAN.

Lembrando que para que o processo de defesa não seja cancelado, é preciso estar atento aos prazos bem como aos argumentos que serão utilizados em cada etapa. Para isso, a empresa pode se utilizar do serviço de empresas especializadas e assim garantir maior sucesso em sua defesa.

Como fazer a Gestão Empresarial de Frotas e evitar as Multas NIC

Como vimos, os gastos com pagamento de multas por infração de trânsito, não só pesam no orçamento da empresa, como também podem comprometer a sua imagem, além é claro, de todos os impactos e dificuldades operacionais que motoristas imprudentes podem causar.

Para evitar estas situações é importante que a empresa instrua seus condutores quanto aos perigos de um veículo mal conduzido, não só para a organização, como para a sociedade em geral.

Lembrando que ao deixar de indicar o motorista, a empresa está de certa forma, sendo conivente com a sua má conduta no trânsito, protegendo-o de ser penalizado, permitindo que ele venha a cometer as mesmas infrações repetidamente.

Atento a essa necessidade, a R&G Assessoria, especialista no Direito do Trânsito, oferece aos empresários do ramo de transporte, prestação de consultoria preventiva, especializada e personalizada, cujo objetivo é tornar seus motoristas profissionais aptos ao desempenho de suas funções.

Evite as multas NIC e o gastos desnecessários com multas de trânsito. Entre em contato com nossos especialistas e saiba agora mesmo, como reverter essa situação!