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CNH Suspensa? Saiba o que fazer para voltar a dirigir

CNH Suspensa? Saiba o que fazer para voltar a dirigir

O não cumprimento da legislação de trânsito ou apenas o não conhecimento das leis, pode levar os motoristas a terem sua CNH suspensa. Se isso aconteceu e você não aguenta mais depender de carona ou do transporte público, veja abaixo como ter de volta seu direito de dirigir.

CNH suspensa: o que isso quer dizer

Para começar é preciso entender que a  suspensão do direito de dirigir está prevista no artigo 256, inciso III do CTB e, ocorre quando o condutor atinge o número máximo de 20 pontos ou mais em sua habilitação, dentro do prazo de 12 meses ou ainda quando comete alguma infração gravíssima.

Nestas situações, o motorista pode ter sua habilitação suspensa por um prazo de 6 a 12 meses, podendo ainda variar de 2 a 24 meses, dependendo da infração cometida.

Caso haja reincidência em um intervalo de 12 meses, a penalidade pode se estender de 8 meses a 2 anos

Lembrando que o órgão responsável pela aplicação da penalidade é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e para isto, instaura um processo administrativo contra o condutor.

Quais infrações causam a Suspensão da CNH

De acordo com o código 256, do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Quer dizer que além da pontuação, existem também as infrações autossuspensivas, ou seja, infrações gravíssimas, que independentemente da pontuação do condutor, ao serem cometidas, geram o processo de suspensão de sua CNH. Veja abaixo que infrações são essas:

165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas  multa de R$ 2934,70.

 – 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.

 – 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.

 – 173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.

 – 174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.

 – 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.

 – 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.

 – 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.

 – 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.

 – 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.

 – 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.

 – 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.

 – 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.

 – 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.

 – 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.

 – 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.

 – 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.

 – 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.

 – 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.

 – 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.

 – 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.

Note que são consideradas infrações autossuspensivas, aquelas que representam perigo iminente para o motorista ou demais pessoas que circulam na via.

Como funciona o processo de Suspensão

Importante saber que a suspensão do direito de dirigir é aplicada ao final do processo administrativo, que só é instaurado depois de esgotados todos os meios de defesa contra a infração.

Assim, após encerradas todas as instâncias de recurso, sendo mantida a penalidade, o infrator será notificado pela autoridade de trânsito para entregar sua CNH.

Segundo a Resolução Nº 723 do CONTRAN, quando o processo é instaurado, o condutor é informado por correspondência com aviso de recebimento (AR), ou por outro meio que assegure o seu conhecimento.

Para que isto ocorra, é importante manter seu cadastro junto ao DETRAN sempre atualizado, pois as notificações devolvidas por endereço desatualizado, são para todos os efeitos, consideradas válidas e efetuadas por edital.

Quer dizer que, havendo a necessidade, os processos administrativos seguirão em andamento mesmo sem o seu conhecimento.

Não permita que isto aconteça e atualize seus dados.

É possível recorrer da Suspensão da CNH

Aqueles que tiveram sua habilitação suspensa, devem saber que esta é uma situação que pode sim ser revertida. Veja abaixo como funciona as etapas de defesa:

Defesa prévia

O primeiro passo após receber a notificação de autuação, é enviar a Defesa Prévia. Caso não tenha sucesso, você receberá nova notificação informando que sua CNH foi suspensa e o prazo para entrar com o recurso em 1ª instância.

Recurso em 1ª instância

Essa fase é julgada pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão aplicador da penalidade.

Se a JARI também indeferir o seu recurso, você será avisado sobre o prazo para entrar com o último recurso, ou seja, em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

No caso do recurso em 2º instância, de acordo com o art. 289 do CTB, se a sua suspensão for aplicada por órgão da União e durar mais de 6 meses, o órgão a julgar o recurso será o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Já se sua suspensão for aplicada por órgãos estaduais, municipais ou distrital, o julgamento ficará a cargo do CETRAN (Conselho Estadual De Trânsito Do Estado De São Paulo) ou do CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

Em todas as notificações recebidas, você será informado sobre o local para envio do recurso.

Mas atenção: se seu recurso for indeferido em todas as instâncias, será preciso entregar a CNH, participar do curso de reciclagem e esperar o prazo da penalidade terminar.

Vale lembrar que, enquanto estiver ativo o período da sua suspensão você NAÕ DEVE DIRIGIR.

A boa notícia é que aqueles que contam com a ajuda de um escritório especializado para o envio do recurso, têm mais sucesso em suas defesas. E é por isso que nós da RG Assessoria CNH estamos aqui.

Com experiência exclusiva no segmento de trânsito e transporte, a equipe da RG está preparada para te atender e te ajudar a ter de volta o seu direito e dirigir.

Entre em contato e se surpreenda.