Implantado em 1996, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, popularmente conhecido como Rodízio Municipal, surgiu com o propósito de reduzir a circulação de veículos em determinadas vias da cidade, a fim de melhorar as condições do trânsito e reduzir a carga de poluentes na atmosfera. Se você está começando a dirigir agora ou se está vindo para a capital, leia nosso artigo e entenda como funciona o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo, para não ser multado.
Como funciona o Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo
Como viram, o rodízio é uma iniciativa criada para reduzir a quantidade de veículos nas vias. Com ele, 20% da frota de carros e caminhões fica proibida de circular na cidade.
Durante o rodízio é determinado que dois finais de placas deixem de circular pelo centro expandido da capital, em um determinado dia da semana.
A resolução vale de segunda à sexta feira em dois horários: entre 07 e 10horas da manhã, e das 17 às 20horas, ficando da seguinte forma:
Dias da semana | Final de placas que não podem circular |
segunda-feira | 1 e 2 |
terça-feira | 3 e 4 |
quarta-feira | 5 e 6 |
quinta-feira | 7 e 8 |
sexta-feira | 9 e 0 |
Importante ressaltar que a medida é válida inclusive para veículos registrados em outros municípios.
A zona de rodízio, determinada como centro expandido compõe as seguintes vias:
- Marginal Tietê;
- Marginal Pinheiros;
- Salim Farah Maluf;
- Presidente Tancredo Neves;
- Afonso d’Escragnolle Taunay;
- Bandeirantes;
- Juntas Provisórias;
- Luís Inácio de Anhaia Melo;
- Complexo Viário Maria Maluf.
Quem desobedece ao rodízio é multado?
De acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o carro em locais e horários não permitidos pela regulamentação é considerado infração média, devendo o motorista ser multado no valor de R$130,16, além de receber 4 pontos em sua CNH. Lembrando ainda que neste caso é possível ser multado duas vezes, ou seja, tomar uma multa pela manhã e outra a tarde.
É possível ficar isento e não receber multa de rodízio em São Paulo?
Por meio de um cadastro prévio a ser realizado no site da Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo, é possível ter a placa identificada e não ser autuado, evitando assim a necessidade de entrar com recurso de multa.
Mas atenção, segundo a prefeitura, têm direito à esta isenção apenas as seguintes categorias de veículos, mediante cadastro prévio:
– Transporte coletivo e de lotação Motocicletas e similares;
– Táxis;
– Transporte escolar;
– Guinchos;
– Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros;
– Defesa Civil;
– Forças Armadas;
– Fiscalização e operação de transporte de passageiros;
– Serviço funerário;
– Penitenciários;
– Serviço dos Conselhos Tutelares Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados;
– Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social;
– A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária;
– De atendimento a emergências químicas e ambientais;
– Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado;
– Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito;
– Coleta de lixo;
– Obras, manutenção e conservação de vias;
– Correios;
– Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário;
– Insumos ligados às atividades hospitalares;
– Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas;
– Transporte de valores;
– Escolta armada;
– Veículos de reportagem, em cobertura jornalística;
– Transporte de produtos alimentares perecíveis;
– Veículos Urbanos de Carga;
– Unidades móveis adaptadas para serviços médicos;
– De manutenção e conservação de elevadores;
– Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave;
– Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos Médicos;
– Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais;
Como recorrer da multa de rodízio
A política de rodízio de veículos em São Paulo é extremamente rigorosa. Se for pego transitando em uma via do centro expandido, um minuto após o horário determinado, você pode ser multado.
Mas como ocorre com outros casos, os motoristas que se sentem prejudicados, podem exercer o seu direito e recorrer desta decisão, mesmo que seja de outra cidade ou estado.
Importante lembrar que como a multa ocorre em muitos casos por radar, alguns motoristas só ficam sabendo quando recebem a autuação.
Aqueles que quiserem recorrer devem estar atentos aos prazos, já que uma vez notificado, tem até 15 dias para dar entrada com sua defesa prévia.
Assim, para não perder o prazo, esteja atento e acompanhe a situação do seu veículo junto ao site do DETRAN, mantendo inclusive seu cadastro sempre atualizado.
Vale ressaltar que mesmo que você não receba a notificação pelos Correios, será considerado avisado após a publicação da autuação em Diário Oficial.
Os motoristas de fora de São Paulo que forem recorrer, devem interpor seu recurso no órgão de trânsito local, que avaliará a solicitação junto ao DETRAN de São Paulo.
E caso você tenha recebido uma multa de rodízio indevida ou pertence a alguma das categorias acima mencionadas e precisa de ajuda para recorrer, entre em contato com a nossa equipe.
Somos especializados em Direito de Trânsito e Transporte e nosso propósito é ajudar os motoristas a recuperarem o seu direito de dirigir.
Se ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário e e-mail que entraremos em contato.
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