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15 dúvidas sobre multas de trânsito que você provavelmente não sabia

15 dúvidas sobre multas de trânsito que você provavelmente não sabia

Quando se trata de multas de trânsito é impossível ter certeza de tudo. E justamente por não saber é que muitos motoristas acabam sofrendo infrações e acumulando pontos desnecessários na habilitação. Para que isso não aconteça com você, veja abaixo 15 dúvidas sobre multas de trânsito e fique atento!

1- Quais são os tipos de multas de trânsito que existem?

Atualmente são 4 os tipos de multas existentes:

– Leve: três pontos na CNH – Valor R$ 88,38;

– Média: quatro pontos na CNH – Valor R$ 130,16;

– Grave: cinco pontos na CNH – Valor R$ 195,23;

– Gravíssima: sete pontos na CNH – Valor R$ 293,47

Lembrando ainda que dependendo da infração sofrida é aplicado um multiplicador sobre a multa, alterando assim o seu valor.

2- Posso ser multado por usar o aparelho celular quando estiver parado no semáforo?

De acordo com o inciso V do artigo 252 do Código de Trânsito, é infração média dirigir o veículo com apenas uma das mãos.

 Além disso, de acordo com a Lei Nº 13.281/2016, parágrafo único:

“A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Veja que apesar de não especificar sobre o veículo estar ou não em movimento, o entendimento é de que se caracteriza como infração o fato deste se encontrar na pista de rolamento.

Ou seja, utilize o celular apenas quando o carro estiver estacionado em local permitido.

3- Posso ser multado por estacionar em vaga destinada a pessoa com deficiência e idoso?

De acordo com a Lei Nº 13.281/2016, “estacionar o veículo em vaga destinada a pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove essa condição é infração gravíssima.”

Assim, conforme artigo 181, inciso XX do CTB, o motorista que desobedecer receberá sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

4- O que acontece com quem não aceita soprar o bafômetro?

Conforme falamos em nosso artigo sobre Lei Seca e a Multa por Bafômetro, segundo o CTB, artigo 165-A:

“É infração recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool.”

Quer dizer que o motorista até pode se recusar a soprar o bafômetro, desde que se submeta a outro exame, como o de sangue, por exemplo.

No entanto, o desrespeito a esta norma é passível de multa e suspensão da CNH.

5- Ouvir o som alto no carro pode dar multa?

Pode! Conforme a Lei 624/2016, é proibido qualquer volume que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.

E segundo o artigo 229 do CTB, o uso de aparelho de alarme ou som que perturbe o sossego público é considerada como infração média.

Lembrando que é responsabilidade do agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração.

6- Briga entre motoristas dá multa?

Apesar do Código de Trânsito não tratar sobre briga entre motoristas, se durante a discussão os condutores deixarem seus veículos parados no meio da via ou em outro local proibido, poderão ser multados de acordo com o artigo 182.

Além disso, os motoristas poderão ser autuados no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais que diz, “praticar vias de fato contra alguém é punível com prisão de quinze dias a três meses.”

E conforme Código Penal, “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, crime sujeito a detenção de três meses a um ano.

7- Fumar ao volante dá multa?

Não há no CTB menção sobre fumar ao volante, no entanto, o artigo 252 proíbe o motorista de conduzir com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos. Os dois casos são punidos como infração média (multa de R$ 130,16).

8- Usar película nos vidros causa multa?

Não, desde que obedeça os níveis mínimos de transmissão luminosa, estabelecidos pela Resolução Nº 254/2007 do CTB,  que são:

– 75% para os vidros incolores dos para-brisas;

– 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo;

– 28% para os vidros traseiros, que não interferem diretamente na dirigibilidade.

9- Posso dirigir descalço?

Não há no CTB proibição quanto a dirigir sem calçado. Por outro lado, segundo o inciso IV do artigo 252 do CTB é infração média usar um calçado que “não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Ou seja, enquanto dirigir, evite os chinelos.

10- É possível converter uma multa para uma advertência?

Tentar converter multas de trânsito leves e médias em advertência por escrito, é uma possibilidade prevista no artigo 267 do CTB.

Para que isto ocorra é preciso que o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

11- Antes de entrar com recurso preciso pagar a multa?

Não! Você pode aguardar o julgamento definitivo de seus recursos para depois efetuar o pagamento da multa de trânsito.

12- Pedestre também pode ser multado?

Sim. De acordo com o artigo 254 do CTB, já existem seis incisos descrevendo condutas proibidas para pedestres.

Ocorre que, a multa para pedestres nunca foi regulamentada e por isso não se colocou em prática esse tipo de autuação.

13- É possível receber duas multas de rodízio no mesmo dia?

Infelizmente sim! É necessário que o motorista esteja atento ao rodízio do seu veículo, pois sair de casa no dia errado, pode fazer com que este seja multado pela manhã e depois à tarde.

14- Quando posso recorrer de uma multa?

Você pode enviar sua defesa prévia, logo após a notificação de autuação.

Caso seja negada, deve entrar com recurso na primeira instância e, em caso de novo indeferimento, na segunda.

Os prazos para recorrer constam nas notificações e, normalmente são superiores a 15 dias para defesa prévia e, 30 dias para os recursos.

15- Quais são as chances de ganhar o recurso de multa?

O sucesso dos recursos depende de algumas particularidades. Se houve, por exemplo, erro no auto de infração, como data ou modelo do carro errados, as chances são boas, pois nestes casos a penalidade pode ser anulada ainda na defesa prévia.

Nos demais casos, as chances melhoram quando são utilizados argumentos técnicos ou quando o condutor conta com o apoio de um escritório especializado no Direito de Trânsito.

Assim, caso precise recorrer de alguma das multas recebidas acima, ou se está com a CNH Cassada, Suspensa, Bloqueada, ou outros problemas com relação a sua CNH, entre em contato com a nossa equipe.

Somos especialistas em questões de trânsito e transportes, e queremos ajudar você a ter de volta o seu direito de dirigir.

Deixe sua dúvida ou comentário junto com seu e-mail, que entraremos em contato.

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